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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a anulação dos júris do massacre do Carandiru, envolvendo a ação que resultou em 111 presos mortos após uma rebelião em 1992. O caso, que caminhava para a realização de novos julgamentos, mudou de rumo após o ministro Joel Ilan Paciornik aceitar recurso do Ministério Público (MP-SP) e derrubar a decisão que invalidava a condenação de 74 policiais militares acusados de participar do crime. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo terá de rever sua decisão sobre o caso.

Os policiais foram condenados em cinco júris, realizados entre 2013 e 2014. Na segunda instância, porém, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP decidiu anular, em 2016, o resultado dos julgamentos. Para isso, os desembargadores acataram o recurso da defesa e justificaram que o MP-SP não conseguiu individualizar a conduta dos réus - ou seja, não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez, como, por exemplo, contra quem cada um deles atirou durante o massacre.

A derrota na segunda instância fez com que a acusação entrasse com recurso especial no STJ.

Para a defesa, a condenação contrariava as provas dos autos. Um dos argumentos era que não havia sido feito confronto balístico (prova pericial necessária para indicar de quais armas partiram os tiros que mataram os presos), e, portanto, não seria possível esclarecer a autoria dos crimes.

No Tribunal Superior, o MP-SP argumentou que os PMs eram acusados de "concorrer" para os homicídios. Ou seja, prestaram algum tipo de apoio que possibilitou os assassinatos, mas não necessariamente mataram os presos. Segundo a acusação, os policiais estavam no pavilhão que era alvo da chacina e também admitiram disparos de arma de fogo. Não há prazo para o TJ dar andamento ao processo.

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