Deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO) - Câmara dos Deputados
Deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO)Câmara dos Deputados
Por Agência Brasil

Brasília - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Daniel Vilela (MDB-GO), designou, nesta terça-feira, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 410, que define que o réu pode ser preso, após a confirmação de sentença em segunda instância.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No entanto, há divergências sobre o momento em que o réu condenado pode ser preso.

Segundo o entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), não há impedimento para que a prisão ocorra após confirmação da condenação em segunda instância.

O momento da prisão tem sido questionado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter um habeas corpus preventivo negado pelo STF, na semana passada.

Proposta

Deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) - Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

De acordo com o autor da PEC na Câmara, o deputado Alex Manente (PPS-SP), o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal que sempre esteve presente nas constituições brasileiras. "Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para que possamos compreender a sua real dimensão", explica, na justificativa da PEC.

Segundo Manente, o dispositivo foi inserido na Constituição após a repressão do regime militar. "A sociedade exigia e o parlamento necessitava demonstrar que ninguém seria considerado culpado sem o devido processo legal, perante autoridade judiciária competente e imparcial. E mais, necessitava deixar claro que o condenado poderia lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para provar sua inocência" afirmou, na justificativa da proposta.

Para o deputado, no entanto, não existem mais os motivos que levaram os legisladores a estabelecer o que considerou "norma extrema", "que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores".

Tramitação

Deputado federal Alex Manente (PPS-SP) - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

A CCJ analisará a admissibilidade proposta. Essa apreciação ainda não tem data para ser votada pela comissão. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito.

Para ser aprovada no plenário da casa, precisa contar com o apoio de dois terços dos deputados em dois turnos.

No entanto, em virtude da intervenção federal em segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, estão suspensas todas as análises de alteração à Constituição pelo plenário da Câmara.

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