Brasília - Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, manter a validade da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentou normas administrativas para que procuradores da República e promotores de Justiça possam pedir ao Judiciário autorização de quebras de sigilo telefônico e de correspondências eletrônicas de investigados.
A resolução foi editada em 2009 e define como dever ser a participação de promotores durante o procedimento de interceptação e, no caso de pedido de renovação, determinou a apresentação à Justiça de uma mídia de toda a primeira parte das ligações, indicando os trechos relevantes, além de relatório das investigações.
A norma foi baseada na Lei 9.296/96, regramento que prevê decisões judiciais como exceções ao princípio constitucional da inviolabilidade da correspondência e de conversas telefônicas. A regra foi questionada pela ex-procuradora da República Deborah Duprat, em 2009, cargo responsável pela chefia do conselho.
O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade julgada sobre a questão. Para o ministro, a resolução não extrapolou as atribuições do CNMP e apenas regulamentou os procedimentos que devem ser adorados por procuradores e promotores na solicitação de pedidos de quebra de sigilo ao Judiciário.
“Se o CNMP tem competência para punir o membro do MP que se comporte de maneira desconforme com a normatização adequada, o conselho evidentemente também tem competência para definir, em abstrato, qual é o comportamento exigido”, argumentou Barroso.
Seguiram o entendimento do relator, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a resolução do CNMP legislou sobe matéria penal, ato privado do Congresso Nacional. Para o ministro, o conselho somente tratar de questões administrativas dos membros do MP. “Regulamentar atividade finalística do Ministério Público, isso é matéria legal, não é matéria do CNMP”, argumentou.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli acompanharam a divergência.