Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, volta a ser preso pela Lava Jato - Reprodução/ TV Senado
Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, volta a ser preso pela Lava JatoReprodução/ TV Senado
Por Agência Brasil

Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um pedido de liberdade de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa controlada pelo governo de São Paulo.

Conhecido como Paulo Preto, o ex-diretor atuou em gestões do PSDB no governo paulista. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) no início do mês passado, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.

Depois de ter sido nomeado pelo então governador José Serra diretor de engenharia da Dersa (empresa responsável por obras rodoviárias de São Paulo), em 24 de maio de 2007, o engenheiro abriu quatro contas no banco Bordier & Cie, em Genebra, na Suíça, conforme revelou a Folha de São Paulo. Durante a gestão Serra, ainda segundo a reportagem, as contas receberam 'numerosas entradas de fundos'.

As quatro contas tinham um saldo de US$ 34,4 milhões quando Souza, conhecido como Paulo Preto, decidiu transferir os recursos da Suíça para as Bahamas, no começo de 2017. O valor equivale a R$ 121 milhões, quando corrigido pela cotação da última sexta (4).

Na decisão desta segunda-feira, os desembargadores da Quinta Turma do STJ seguiram o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca que, em meados do mês passado, negou um pedido de liminar no mesmo habeas corpus.

O relator afirmou que o mandado de prisão contra Preto está bem fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa. 

Em nota divulgada após a prisão, a defesa disse que a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça.

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