Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apresentou, nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, um conjunto de propostas para endurecer a legislação penal no combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de armas e no enfrentamento às milícias. Entre os principais pontos, está o aumento do período máximo de cumprimento de pena no país.
O prazo atual de 30 anos seria estendido para 40 anos de detenção em regime fechado. Segundo Moraes, essa medida acompanha o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros e poderá evitar que membros do crime organizado presos jovens deixem a prisão ainda aptos a cometerem novos crimes.
Resultado do trabalho de uma comissão de juristas, o texto prevê a criação de varas colegiadas para analisar casos de crime organizado e destina parte dos recursos repassados pela Receita Federal ao Sistema S, composto por nove entidades privadas, como Sesi e Senac, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Uma comissão mista com deputados e senadores será criada para apreciar a proposta. A expectativa é de que o texto seja aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara e, depois, no Senado.
Caso seja aprovada a proposta, passará a ser de competência da Justiça Federal os crimes praticados por milícias e de porte ou uso de armas proibidas. "Não há como as Justiças estaduais e as próprias polícias civis terem conhecimento das rotas das armas. A Justiça federal vai ter condição melhor de atuar", disse Moraes.
Ainda de acordo com a proposta, crimes praticados com armas de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras, passarão a ser considerados hediondos, com pena de 12 a 30 anos de prisão.
Colegiado
Moraes defendeu que a criação das varas colegiadas para o crime organizado será possível porque também serão permitidos acordos para crimes praticados sem violência ou grave ameaça - o que eliminaria 75% das ações penais. A ideia é que haja uma espécie de transação penal. Desta forma, réus primários poderiam ter processos suspensos na audiência, desde que se declarem culpados e aceitem cumprir prestação de serviços à comunidade.
Infiltração
O anteprojeto também prevê a infiltração de agentes de polícia na internet, redes sociais e aplicativos de comunicação, como Facebook e WhatsApp. O texto diz que isso seria permitido por seis meses, mas esse período pode ser ampliado se houver justificativa. Ao fim do prazo, deve ser apresentado relatório ao juiz competente e ao Ministério Público.
Outro trecho diz que as empresas provedoras de internet, redes sociais e de aplicativos deverão ter sede ou representação no país, e atenderão às requisições previstas pela legislação, "sob pena de desobediência". O texto sugere que será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser produzida por outros meios.
*Com informações da Agência Brasil