Brasília - O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acolheu recurso e devolveu a Lula os benefícios de ex-presidente da República, como assessores, motoristas, seguranças e carro oficial. Os benefícios haviam sido barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de Campinas Haroldo Nader, que acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e pelo NasRuas.
Para o magistrado, "simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa".
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"Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002", anotou.
Segundo Saraiva, "os dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas finalidades pelos servidores".
"Não há, destarte, que se falar em desvio de finalidade do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de custo desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme fundamentação explicitada", escreveu.
O desembargador afirma ser "certo que o direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente". "Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita".
"A interpretação da lei, por fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito", concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no. 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão: 'A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa'."