Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente seu entendimento sobre a restrição do foro privilegiado na Corte. Um pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu nesta quarta-feira pela segunda vez o julgamento. O placar está em 3 a 1 para que o STJ adote algum tipo de restrição ao foro privilegiado, a exemplo do que fez o Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, em relação a deputados e senadores. Em 3 de maio, o plenário do STF limitou o foro privilegiado de congressistas, estabelecendo que só devem permanecer no Supremo processos sobre crimes supostamente cometidos durante e em razão do cargo. Após o julgamento, ao menos 158 processos já foram encaminhados a instâncias inferiores. Nesta quarta-feira, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão votou para que o tribunal também adote o mesmo tipo de restrição em relação a conselheiros de tribunais de contas. “Onde existe a mesma razão fundamental, deve prevalecer a mesma regra do direito”, argumentou. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelos ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura, em sessão realizada no mês passado. Naquela sessão, o ministro Mauro Campbell votou no sentido de que somente o STF pode deliberar sobre a restrição do foro, em qualquer instância, por ser tratar de tema constitucional. O tema veio à tona por causa de uma ação penal em que o réu é conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, motivo pelo qual os ministros do STJ resolveram restringir o julgamento a esse tipo de cargo. Em relação a outras autoridades, como governadores e desembargadores, a limitação do foro deve ser analisada caso a caso, conforme os votos já proferidos. Segundo dados trazidos pelo ministro Mauro Campbell, tramitam hoje no STJ 200 processos contra pessoas com foro especial, sendo 93 inquéritos, 72 ações penais, 33 sindicâncias e duas representações. Leia Mais Câmara aprova proibição de casamento de menores de 16 anos Dois ônibus são queimados no 4º dia de ataques em Minas Gerais A Constituição prevê que o STJ é o foro responsável por julgar, além de governadores, “desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.