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Ministro do STF suspende todas as ações contra tabela de frete no país

Fux entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça

Ministro Luiz Fux, relator do processo - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Luiz Fux, relator do processoCarlos Moura/SCO/STF
Por Agência Brasil

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta quinta-feira, a suspensão de todas as 53 ações que contestam a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.

Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na decisão, o ministro entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça. O ministro ainda convocou audiência de instrução do processo para o dia 20 de junho.

O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores da economia.

Nesta quarta-feira, Fux concedeu prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre as ações. Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a decisão, a ANTT, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda, e o presidente Michel Temer, na condição de chefe do Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo.

O procedimento de solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em tramitação na Corte.

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Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na decisão, o ministro entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça. O ministro ainda convocou audiência de instrução do processo para o dia 20 de junho.

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