STF julga constitucional fim da contribuição sindical obrigatória - Carlos Moura/STF
STF julga constitucional fim da contribuição sindical obrigatóriaCarlos Moura/STF
Por O Dia

Brasília - Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta sexta-feira a nova legislação sobre a contribuição sindical. Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, julgou improcedentes as ações que questionavam o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, novidade da reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017. Assim, o STF declarou a constitucionalidade do fim da contribuição obrigatória.

Além de Cármen Lúcia, votaram pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luiz Fux , Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. 

O entendimento final foi contrário ao do relator, ministro Edson Fachin, que julgou procedentes as ações que questionam este dispositivo da reforma trabalhista. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

A sessão de quinta-feira terminou empatada com os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Luiz Fux.

Nesta sexta, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram pela manutenção do fim do pagamento compulsório.

O fim da contribuição obrigatória foi questionado em 19 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão desta sexta-feira aplica-se a todos os processos.

Primeiro voto da sessão desta sexta-feira, Moraes afirmou que o modelo sindical brasileiro evoluiu para um sistema de liberdade.

"A liberdade sindical foi a grande conquista da Constituição Federal de 1988."

Na visão do ministro, ao acabar com o pagamento compulsório, o Congresso Nacional fez uma opção legítima, dentro das suas atribuições.

"Há cerca de 16 mil sindicatos, e aproximadamente 20% dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado com o que o constituinte pretendeu, não há representatividade", afirmou Moraes.

Para Barroso, no sistema sindicalista que foi alimentado até a reforma trabalhista, milhares de sindicatos se "beneficiam de um sistema que é bom para sindicalistas, não para trabalhadores".

"Tenho um pouco do sindicalismo a mesma visão que tenho do capitalismo brasileiro: em lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para se obter subsídios, vantagens e desonerações", afirmou Barroso, destacando que o modelo de sindicalismo no Brasil "virou um negócio privado".

O ministro também afirmou que, na questão, está optando por uma deferência das escolhas políticas do Congresso. "No meu voto ainda faço um apelo ao legislador, para ele para completar a reforma", disse Barroso, se referindo a unicidade sindical.

Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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