São Paulo - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato, deve recorrer da decisão do ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou pedido para o petista participar do debate de candidatos à Presidência da República nesta sexta-feira, na RedeTV!. Os advogados devem pedir que o candidato a vice de Lula, Fernando Haddad, participe do programa no lugar do ex-presidente.
Lula está preso desde o dia 7 de abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba e tenta obter aval do TSE para disputar as próximas eleições.
Em sua decisão, Banhos destacou que "é público, notório e incontroverso" que Lula está preso depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4).
O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na RedeTV!, o TSE não tem competência para deliberar sobre o "direito de ir e vir" do ex-presidente.
O pedido
No pedido ao TSE, os advogados do petista ainda entraram com outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados.
"De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, (...) dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates", escreveu Banhos.
O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma "indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena".