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O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou, ontem, a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República. Conforme o magistrado, se a coligação 'O Povo Feliz de Novo' (do PT, PCdoB e Pros) insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.

"Determino à coligação 'O Povo Feliz de Novo' e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão", decidiu o ministro Luís Roberto Barroso.

A determinação do magistrado foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula. Nos dias seguintes, no entanto, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa. A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou, na ocasião, que tenha sido uma afronta à Justiça.

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