'Os réus induziram, provocaram e incitaram os manifestantes a invadirem a pista, causando interrupção total do trânsito e impedindo o adequado funcionamento do transporte coletivo', ressaltou o relator, Leandro Paulsen - Sylvio SIRANGELO/TRF-4
'Os réus induziram, provocaram e incitaram os manifestantes a invadirem a pista, causando interrupção total do trânsito e impedindo o adequado funcionamento do transporte coletivo', ressaltou o relator, Leandro PaulsenSylvio SIRANGELO/TRF-4
Por O Dia

Curitiba - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), conhecido como Tribunal da Lava Jato, confirmou na quarta-feira a condenação de cinco homens por impedir e dificultar o funcionamento do transporte público coletivo durante protesto na rodovia federal BR-277, Km 110, na altura do município de Campo Largo (PR), região metropolitana de Curitiba, em novembro de 2012.

Segundo informações constantes nos autos, os réus teriam incitado populares que protestavam pacificamente nas margens da estrada a bloquearem a via por cerca de 15 minutos, causando um congestionamento generalizado e um engavetamento entre cinco veículos.

Dos cinco réus, três foram condenados também pelo crime de resistência por terem se oposto com violência contra a ordem judicial de deixar a rodovia, sendo que um deles também foi penalizado por lesão corporal leve contra policial rodoviário federal que tentava cumprir a ordem de desocupação.

Eles recorreram ao tribunal após a condenação criminal pela 14ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2017. Na apelação, alegaram que estavam exercendo seu direito de manifestação, sem intenção de obstar o tráfego.

O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, afirmou em seu voto que os fatos ocorridos foram plenamente comprovados na ação penal. "Os réus induziram, provocaram e incitaram os manifestantes a invadirem a pista de rolamento, causando interrupção total do trânsito e impedindo o adequado funcionamento do transporte coletivo de passageiros", sublinhou Paulsen.

As penas variam de 1 ano a 1 ano e 8 meses de reclusão e foram substituídas por prestação de serviços comunitários. Os réus também terão que pagar prestação pecuniária de valor variável e proporcional à condenação e à condição financeira.

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