Em sua decisão, desembargador decidiu que o detalhamento do menu foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços - Reprodução/ Pixabay
Em sua decisão, desembargador decidiu que o detalhamento do menu foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preçosReprodução/ Pixabay
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF), inconformado com a proibição de comer lagostas e tomar vinhos importados e premiados, conseguiu derrubar uma decisão liminar que havia suspendido sua licitação para contratar as refeições oficiais. O vice-presidente da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1), desembargador Kassio Marques, cassou a decisão liminar que havia suspendido a licitação do STF. A decisão assinada nesta segunda-feira (6) derruba o entendimento da juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal.
Ela havia cancelado o pedido do STF com o argumento de que o edital da lagosta e do vinho não se insere como "necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal" e os itens exigidos na licitação "destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício". 
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A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) enalteceu a juíza Solange, da 1.ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu a compra pelo Supremo de medalhões de lagosta e vinhos, e pediu à Advocacia-Geral da União que não recorresse da decisão. Mas não teve jeito. 
Em sua decisão, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente em regime de plantão, decidiu que "o detalhamento do menu, constante do edital, para além de ser meramente exemplificativo, foi utilizado como parâmetro adotado pelas empresas licitantes para a composição de preços, expediente que reduziu a margem de subjetividade quanto à qualidade dos produtos licitados". 
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Segundo Marques, o pregão realizado em 26 de abril teve lance mínimo de R$ 463.319.30, abaixo do valor original de R$ 1,134 milhão. Disse ainda que sua decisão "não se trata de mera liberação do prosseguimento da licitação", mas de alerta, por que a "tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário, são concebidos atos com desvio de finalidade". 
"O restabelecimento da verdade e o afastamento de tão preocupante nódoa demanda a imediata entrega da prestação jurisdicional requerida a teor do que já foi exposto nos fundamentos de mérito e diante do quadro fático de simples compreensão dos fatos", declarou. 
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Na avaliação e Marques, licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF".
Iguarias 
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O fato é que a decisão libera refeições que contenham, obrigatoriamente, pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e "medalhões de lagosta". As lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada". 
A Suprema Corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e "tournedos de filé". 
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Premiações internacionais 
Quanto aos vinhos, os critérios são rígidos. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses."
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Para os vinhos brancos, "uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013", com no mínimo quatro premiações internacionais.
A caipirinha deve ser feita com "cachaça de alta qualidade", leia-se: "cachaças envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos." 
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Destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, têm que ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. "As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos", descreve o edital. 
Segundo o STF, a licitação foi realizada "observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU".