Decreto 9.785, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, flexibilizou o porte de armas no país e dá acesso à posse para profissionais de 18 categorias - Wilson Dias/Agência Brasil
Decreto 9.785, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, flexibilizou o porte de armas no país e dá acesso à posse para profissionais de 18 categoriasWilson Dias/Agência Brasil
Por O Dia
Brasília - O decreto publicado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitou o porte de armas para diversas categorias, como políticos eleitos em exercício de mandato, advogados, profissionais de imprensa, caminhoneiros, agentes de trânsito e conselheiros tutelares.
O texto assinado na terça-feira também facilita o porte de arma de fogo e o acesso a munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de praças das Forças Armadas com mais de dez anos de serviço e moradores de áreas rurais. 
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Em janeiro deste ano, Bolsonaro facilitou a posse de armas, categoria na qual é permitido se ter arma em casa, ou estabelecimentos específicos. Desta vez foi flexibilizado o porte, que permite que se saia de casa armado.  
O decreto altera o Estatuto do Desarmamento e passa presumir que as seguintes categorias tenham efetiva necessidade de armar-se: 
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I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal; 
II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
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III - agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
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b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
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d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
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f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
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h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
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III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV - dirigente de clubes de tiro;
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V - residente em área rural;
VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
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VII - conselheiro tutelar;
VIII - agente de trânsito;
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IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.