Número de casos de violência doméstica cresceu aproximadamente 50%, segundo os dados do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) - Marcos Santos/ USP
Número de casos de violência doméstica cresceu aproximadamente 50%, segundo os dados do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)Marcos Santos/ USP
Por O Dia
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira uma mudança na Lei Maria da Penha. A Lei nº 13.827 permite a emissão de medidas protetivas em situações de emergência por delegados e policiais. As modificações pretendem garantir maior agilidade, banco de dados consistente e principalmente preservar a vida das mulheres em situação de violência, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que também assina a sanção.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), é oriundo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018, aprovado no Senado em abril.
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Aprovada sem vetos, a nova norma dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção dessas medidas emergenciais protetivas. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. A informação é da Agência Senado.
Esse afastamento urgente deverá ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
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Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
A Lei 13.827, de 2019, entra em vigor imediatamente e também prevê que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social. Agressores presos não terão liberdade concedida enquanto houver risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva.
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"A mulher que passa por situação de violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca ela acaba desprotegida. Garante-se, assim, a medida protetiva e que o Judiciário analise a validade da medida em até 24h", explica a ministra Damares Alves.
A sanção deste instrumento legal considera o crescente número de morte de mulheres registrado no país. O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma média de 606 casos por dia de violência doméstica, no Brasil.
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"Enfrentamos um grave problema de violência doméstica no país e todas as ações que busque garantir a vida das mulheres devem ser comemoradas. Agora precisamos acompanhar a aplicação da nova legislação” afirma a secretária adjunta Rosinha Adefal.