"A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação, ajustar ou não o decreto", afirmou.
Antes do decreto, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.
STF
"O objetivo é possibilitar que as manifestações a serem apresentadas ao STF já contemplem possíveis revisões no Decreto 9.785/2019 a partir dos estudos levados a efeito pela AGU, pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ) e pelas Consultorias Jurídicas do Ministério da Justiça e da Defesa em função dos questionamentos sobre a constitucionalidade do Decreto", informou a AGU, em nota. Até o fechamento da matéria, o STF ainda não havia se manifestado sobre o adiamento do prazo para que o governo prestasse informações sobre a norma.
Governadores
A carta é assinada pelos governadores do Distrito Federal, Ibaineis Rocha; Flávio Dino, do Maranhão; Wellington Dias, do Piauí; Paulo Câmara, de Pernambuco; Camilo Santana, do Ceará; João Azevedo, da Paraíba; Renato Casagrande, do Espírito Santo; Rui Costa, da Bahia; Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte; Renan Filho, de Alagoas; Belivaldo Chagas, de Sergipe; Waldez Góes, do Amapá; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Helder Barbalho, do Pará.
Perguntado sobre a manifestação dos governadores, o porta-voz do Palácio do Planalto disse que o governo federal levará em consideração os argumentos, mas que que está orientado a manter a medida com "adaptações".
"Essa é uma carta que, partindo de dirigentes do Poder Executivo, tem que ser considerada. Não obstante, o presidente colimou muito bem essa questão do decretos de armas e está orientando todos os seus esforços no sentido de sua aprovação, com a possibilidade de adaptar ao receber as propostas da sociedade como um todo", afirmou Rêgo Barros.
Mudanças
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.