O texto prevê a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com pena de um a três anos de reclusão. O substitutivo incluiu também os termos “intolerância” (outra forma de manifestação da prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito) e “sexo” (outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Fabiano Contarato (Rede-ES) disseram que o Legislativo tem se omitido de debater o tema, o que abriu brecha para que o STF esteja perto de equiparar ao racismo a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais).
O assunto pode ser decidido nesta quinta-feira (23), em julgamento que deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, que tramita no STF desde 2013. Atualmente, o crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
Durante a reunião da CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente do colegiado, disse que pedirá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para negociar com o STF o adiamento do julgamento desta ação.
"[Vou] entrar em contato com o presidente Davi Alcolumbre, para deixar muito claro para o presidente que foi terminativo e que, portanto, caberia um gesto do presidente junto ao STF, para que pudesse aguardar o término deste projeto, seja na Câmara, seja no Senado, até para evitarmos aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, numa democracia forte, não deve nunca se fazer presente”, disse a senadora. “Uma coisa é a judicialização da política levar questões em que todos nós temos conflito para o Supremo, e, numa interpretação até criativa, o Supremo poder deliberar; outra coisa é o ativismo judicial”.
Transgêneros
O texto teve como relatora a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e segue para a Câmara dos Deputados.