As informações foram publicadas no site da Promotoria do Estado nesta segunda-feira, 22. A liminar do magistrado também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou a renúncia fiscal.
Na ação, Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem questionamento. A investigação apontou que, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.
O promotor afirma que a renúncia fiscal foi promovida por Perillo em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000. A legislação estabelece a responsabilidade na gestão fiscal.
Fernando Krebs sustentou que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.
De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.
Defesa
Em nota, o advogado João Paulo Brzezinski da Cunha, que defende Marconi Perillo, afirmou: "É com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goiás, sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto 'IPVA'. Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso. Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, quando do oferecimento da defesa do sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial."