Funerária é condenada por velar corpo de mulher com fralda usada e pijama de hospital
TJ fixou a indenização em R$ 15 mil devido ao constrangimento passado por homem durante o sepultamento de sua mãe
Uma funerária de Araranguá, município situado no sul de Santa Catarina, terá de pagar indenização por danos morais por ter velado uma mulher com pijama do hospital. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou a indenização em R$ 15 mil devido ao constrangimento passado pelo homem durante o sepultamento de sua mãe.
De acordo com o processo, a empresa que fora contratada para prestar serviços funerários surpreendeu negativamente para além dos trajes de hospital. A mulher estava também com uma fralda geriátrica usada, e o caixão não estava decorado com flores.
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A decisão de cobrar a indenização de R$ 15 mil partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. O órgão julgador manteve, sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, a condenação de 1º Grau, mas aumentou a quantia de indenização de R$ 8 mil para R$ 15 mil.
“Não há dúvidas de que o autor, filho da falecida, sofreu situação que ultrapassou o mero aborrecimento do cotidiano. Isto é, em um momento de extrema vulnerabilidade, no qual a única preocupação que deveria ter é despedir-se de sua mãe, teve que entrar em contato com a ré para que esta providenciasse uma cerimônia minimamente adequada, com a assepsia da de cujus e a decoração do caixão. Não restam dúvidas de que o valor ora arbitrado na origem comporta elevação”, explicou o desembargador.
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O julgamento, com decisão unânime, teve a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e do desembargador Saul Steil (Apelação Cível n. 0301157-21.2016.8.24.0004).