Câmara aprova regras de exame de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior
O exame é uma forma de verificar se o médico formado em outro país, tanto brasileiro quanto estrangeiro, detém os conhecimentos, as habilidades e as competências para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS)
Rio - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, que regulamenta o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos. Como foram feitas algumas mudanças no texto do projeto, a matéria retornará ao Senado para nova apreciação. A principal dessas alterações é a possibilidade de universidades privadas também poderem aplicar a avaliação. Atualmente, só instituições públicas de ensino estão autorizadas.
O exame é uma forma de verificar se o médico formado em outro país, tanto brasileiro quanto estrangeiro, detém os conhecimentos, as habilidades e as competências para atender as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), num nível equivalente ao exigido pelas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina no Brasil.
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"A prova agora será aplicada duas vezes ao ano, garantindo que mais brasileiros que estudaram no exterior possam revalidar seus diplomas médicos e, assim, exercer a medicina de forma legal no Brasil", afirmou a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS), que votou a favor do projeto.
O Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os exames poderão ter a participação de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).