"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff - apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", escreveu o juiz.
"A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12 850/2013 (organização criminosa). A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", concluiu.
Ao apresentar a denúncia em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados "integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral".
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e no Ministério do Planejamento permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Na época em que a denúncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusação era "fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política".