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A Justiça do Distrito Federal decidiu que um caso de agressão de uma mulher contra o ex-namorado será julgado como lesão corporal em contexto de violência doméstica. Ainda cabe recurso à decisão.

A acusada feriu o rosto do ex-companheiro com uma corrente por não aceitar o fim da relação de 1 ano e 4 meses.

O entendimento do Tribunal é de que há configuração de violência doméstica, "o que independe do gênero". Mas ação não será julgada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pois a vítima é do sexo masculino. E, sim, na Vara Criminal de Ceilândia, onde houve a agressão.

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