A Promotoria pede a condenação do homem pelo crime previsto no artigo 20, parágrafo 1.º, da Lei 7.716/89, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa a quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
As investigações mostram que o denunciado "produziu artesanalmente a braçadeira contendo o símbolo em seu braço esquerdo, acima do cotovelo, como tradicionalmente utilizavam os nazistas".
A Promotoria ainda identificou que o homem possui "posicionamentos extremistas" e "conhecimento histórico" sobre a Segunda Guerra Mundial (1939/1945), bem como sobre a representatividade do símbolo.
"Ainda assim, e mesmo advertido pelas pessoas presentes ao local, indignados e incomodados com o fato, o denunciado recusou-se, por duas vezes, a retirar o adorno, com evidente intenção de propagar ideias nazistas", diz o Ministério Público.