
Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada após o fim do relacionamento. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.
Em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao analisar apelação dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou a responsabilidade do casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.
O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, entendendo que a empresa não foi responsável pelos danos e que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.