
Segundo o texto aprovado, poderá exercer a atividade de historiador quem tiver diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos a contar da data da promulgação da futura lei.
Entre as atribuições dos historiadores, o texto prevê a docência da disciplina de história nas escolas de ensino fundamental e médio. O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica. Ele também poderá elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
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