Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.
De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.
O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar de acordo com a gravidade do descumprimento à medida.
A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.
A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão - neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.
Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.