A dificuldade de obter liberdade provisória também é outro problema enfrentado pelos negros e pardos (27,4% contra 30,8% de brancos)
 - Agência Brasil
A dificuldade de obter liberdade provisória também é outro problema enfrentado pelos negros e pardos (27,4% contra 30,8% de brancos) Agência Brasil
Por Agência Brasil
Brasília - Para prevenir a propagação do coronavírus nas prisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nesta terça-feira uma série de recomendações a juízes e tribunais. Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país.

No Brasil, há 753.676 presos, a maioria (348.371) em regime fechado, seguido pelo semiaberto (253.963) e aberto (27.069). Do total, 253.963 (33,47%) encontram-se em prisão provisória, quando ainda não há condenação definitiva. Os dados são do boletim divulgado em junho de 2019 pelo Infopen, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Pela recomendação do CNJ, os magistrados devem revisar se ainda há motivos para cada prisão provisória, nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Nesse processo, devem ser priorizadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

Após os grupos acima, devem ser priorizadas pessoas presas em estabelecimentos superlotados, que não disponham de equipe de saúde própria ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus, entre outros pontos, recomenda o CNJ.

A recomendação do CNJ prevê ainda “a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. Aos magistrados responsáveis pelas varas de execução penal, o órgão recomenda que concedam aos casos possíveis “saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”. Para os presos que estão em regime semiaberto e aberto, o órgão recomenda a prisão domiciliar.

No caso das prisões em flagrante, a recomendação do CNJ é que sejam suspensas as audiências de custódia, que é quando o preso é levado à presença de um juiz em até 24 horas. Ficaria mantida somente a análise dos autos de flagrante. Outras medidas podem ser tomadas em audiências posteriores, orienta o órgão.

Para o CNJ, é recomendável ainda a suspensão da apresentação em juízo de pessoas em liberdade provisória ou condicional.

As recomendações foram feitas tendo em vista que “a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública”, justificou o CNJ.

O documento, assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, foi enviado para que os presidentes de todos os tribunais do país distribuam a seus magistrados. As medidas devem vigorar por 90 dias com possiblidade de prorrogação.

Nesta segunda, centenas de presos fugiram de presídios de São Paulo depois que a saída temporária de Páscoa foi suspensa em razão da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus). Até o momento, dos quais 573 internos foram recapturados, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.