Segundo a decisão da desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a entrega em domicílio é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção de idosos e doentes durante a pandemia de coronavírus.
Também autorizou que os pacientes – impedidos de irem a farmácia pessoalmente – emitissem procurações simples, sem a necessidade de autenticação em cartório, a terceiros, para a retirada dos remédios.
A desembargadora, no entanto, considerou a liminar coerente com a política de prevenção e assistência à saúde. Na decisão, ela pontuou ainda que a medida "tem caráter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, válidas as demais restrições ao programa".
Receitas com assinatura digital
Desde 2016, os médicos podem emitir receitas, inclusive para medicamentos controlados, com uso de assinatura digital – com certificado digital. No entanto, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do estado de São Paulo, devem possuir uma chave de acesso público nela impressa que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade.
“A assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido”, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A possibilidade de uso de receita com assinatura digital, no entanto, não se aplica a todos os medicamentos controlados. O farmacêutico deverá ser consultado.