
O desembargador entendeu que a liminar invadiu a competência do Poder Executivo de organizar os auxílios emergenciais durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. “Há nítida invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas e executar a complexa alocação de recursos, segundo a lei orçamentária e as circunstâncias de expressiva gravidade mundial, pesando necessidades e prioridades segundo valores que atendam à sociedade como um todo”, afirmou em sua decisão.
“Forçoso reconhecer que a decisão liminar proferida na ação civil pública especificada tem nítido potencial de risco à ordem administrativa, na medida em que revela caráter de irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, além de criar embaraço e dificuldade ao adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19”, acrescentou o presidente do TJSP, ao embasar a derrubada da liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca.
Orçamento comprometido
Merenda em casa
O valor estará disponível para uso por meio do aplicativo PicPay, que pode ser baixado no celular. Terão direito a receber o benefício as famílias com renda mensal de até R$ 89 por pessoa cadastradas no CadÚnico e famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com estudantes nas redes estadual e municipal que não sejam da capital paulista.