Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusação dos atos de improbidade administrativa baseou-se na aceitação de uma proposta inexequível pela concessionária vencedora, na licitação dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, o que trouxe prejuízos ao erário e enriquecimento dos envolvidos. O MP também questionou o atraso na conclusão das obras.
De acordo com o despacho da juíza, entretanto, não havia, no pedido do MP, "uma mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos". "Se a descrição destas inexiste na petição inicial, é impraticável qualquer juízo sobre dolo ou culpa, pois são seus elementos intrínsecos", completou.
A rejeição da petição pela juíza também foi decorrente da improcedência do pedido do Ministério Público, tendo em vista a ausência de demonstração de inexequibilidade do contrato, uma vez que as obras foram concluídas.