"É situação que não pode ser tolerada. Merece cautelarmente a atenção do Poder Judiciário, sob pena de lesão insanável à população em geral e desprestígio aos poderes constituídos da República Federativa do Brasil", ressaltou.
Além das proibições, Duarte Neto determinou busca e apreensão dos celulares dos supostos organizadores do evento, a quebra do sigilo telefônico e telemático dos mesmos para apurar a extensão dos ilícitos, outros supostos envolvidos e a motivação da conduta.
O juiz também mandou abrir inquérito policial - a ser instruído em até 30 dias - para apuração de eventuais crimes de infração de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.
A decisão foi proferida neste sábado, 18, durante o plantão judiciário e atendeu a pedido do Ministério Público. A Promotoria argumentou que três moradores da região estariam organizando e incitando a população a participar da manifestação denominada "Mega Carreata Nacional O Brasil Não Pode Parar", por meio de mensagens em suas redes sociais.
O movimento teria como objetivo estimular o descumprimento das medidas de isolamento social adotadas pelo poder público contra a Covid-19, indicou o MP.
Segundo nota do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o magistrado, "o direito constitucional de ir e vir dos requeridos, bem como a liberdade de reunião e a manifestação do pensamento não podem prevalecer diante da emergência dos direitos à preservação da vida, em razão da gravidade da pandemia do coronavírus".