Por esse motivo, o MP emitiu uma representação pedindo que o TCU decida "pela adoção das medidas necessárias a apurar a ocorrência de desvio de finalidade, caracterizando flagrante e grave violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade".
O MP diz que uma inovação trazida na portaria, agora revogada, era a obrigação de que estojos adquiridos com finalidade de recarga de munição também deverão possuir o código de rastreabilidade. "Atiradores desportivos e clubes de tiro costumam recarregar munição em estojos sem marcação", diz.
A portaria também determinava que somente munições do mesmo tipo e calibre poderiam ser inseridas no mesmo número de lote. O documento deixava claro, ainda, que o tamanho máximo dos lotes de munição marcada com um mesmo código deveria ser de 10 mil unidades, para facilitar o rastreamento. Mas deixava aberta a possibilidade de lotes ainda menores, de mil projéteis.
Pressão
A representação do MP de Contas aponta para a possibilidade de o anúncio de Bolsonaro, feito nas redes sociais, sobre a revogação, ter sido resultado da pressão feita pela categoria dos caçadores, atiradores e colecionadores, chamada pela sigla CAC. "Eles sempre se colocaram como base de apoio do presidente e contrários a medidas que amplie o controle de munições", diz o despacho.
"Há notícias de que a decisão de revogar aquelas portarias não se pautou em critérios técnicos, mas, sim, em posicionamento político do Presidente da República decorrente de pressão exercida por clubes de colecionadores, atiradores e caçadores", destaca o documento, assinado pelo procurador Lucas Furtado.