Câmara aprova medidas de prevenção à violência doméstica durante a pandemia
Projeto também garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves
Rio - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, uma proposta que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica. O projeto também garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. As regras valerão para quaisquer serviços e atividades relacionados à violência contra a mulher, contra idosos e contra crianças ou adolescentes. O texto segue para o senado.
A iniciativa foi apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos. A relatora foi a deputada Flávia Morais (PDT-GO), que fez alterações no texto original. "Estamos trabalhando para aproximar redes de proteção e salvar vidas", disse Maria do Rosário.
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Uma das coautoras do projeto foi a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ), que encaminhou o voto favorável do seu partido durante a apreciação no plenário na noite desta quinta-feira. Segundo Clarissa, "ação da bancada feminina, da qual faço parte, foi muito importante para a aprovação desse projeto, tão importante neste momento de pandemia, em que aumentou a violência contra a mulher".
Entenda algumas medidas:
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O texto obriga a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, a autoridade de Segurança Pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.
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O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.
Os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.
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Pelo texto, se o atendimento presencial não for possível para todos os casos, deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.