Campo de Lula da Petrobras voltará a se chamar Tupi
Pedido de troca já foi feito, ainda que haja possibilidade de uma nova alteração no nome futuramente
FPSO Cidade de Itaguaí em operação na área de Iracema Norte, localizada no campo de Lula, no pré-sal da Bacia de SantosDivulgação/Stéferson Faria
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - O campo de Lula da Petrobras, no pré-sal da Bacia de Santos, no Rio de Janeiro, vai voltar a se chamar campo de Tupi. A modificação é uma exigência do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que considerou que o nome gerava "promoção pessoal" para o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) diz que a Petrobras já comunicou a mudança, que está sendo analisada.
Segundo o advogado Rafael Gama, que coordena a ação contra a petroleira, a agência reguladora juntou na última sexta-feira o ofício de troca do nome ao processo. Ele explica que há a possibilidade de uma nova mudança na nomenclatura mais para a frente.
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A jazida petrolífera, que antes já era denominada Tupi, mudou para campo de Lula em 2010. Na ocasião, a Petrobras explicou que, segundo orientação da ANP, os campos de petróleo deveriam receber, no ato de declaração de comercialidade, "nomes ligados à fauna marinha, quando se tratar de descoberta no mar". O campo de Iracema, por exemplo, ganhou na ocasião o nome de Cernambi, que também é um molusco.
A relatora das apelações na corte em Porto Alegre, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou "irretocáveis" os fundamentos da sentença.
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Ela também manteve o comando sentencial que negou o ressarcimento de despesas de publicidade da estatal, já que a inicial não trouxe provas dos danos ao patrimônio público - e não se pode falar em lesão presumida.
A ação popular para pedir a troca do nome foi feita pela advogada Karina Pichsenmeister, sócia da Gama Advogados.
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Segundo ela, "o ato eterniza de forma equivocada o crédito e o mérito pela descoberta do pré-Sal".
Para ela, cabia à ANP, como agência reguladora, realizar um filtro de legalidade ou constitucionalidade do ato administrativo.