A Procuradoria pede que a Justiça determine multa no valor mínimo de R$ 5 milhões no caso de não atendimento dos pedidos.
Sigilo
Segundo a Procuradoria, a ação enviada à Justiça também pede que seja imposto de forma imediata, à União e ao Estado, a 'observância do dever de sigilo em relação aos nomes e todas as informações pessoais e os dados clínicos relativos às mulheres, às adolescentes e às crianças que procurem acolhimento e atendimento nos serviços públicos de saúde, prestados em território capixaba, voltados às vítimas de violência sexual, desde a primeira abordagem'.
No caso de São Mateus, que ganhou não só repercussão nacional, mas também internacional, os dados da menina de 10 anos foram divulgados pela extremista Sara Giromini, inclusive seu nome. O Ministério Público do Estado denunciou a bolsonarista por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a repercussão das publicações na extremista, dezenas de apoiadores de Giromini foram até a porta do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) para pressionar os médicos a não realizarem o procedimento, feito de forma legal. Alguns, mais exaltados, chamaram os profissionais de 'assassinos'. Apesar dos protestos, a interrupção da gravidez foi feita no mesmo dia.
Estado laico
Na ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal do Espírito Santo ressaltou que em Estado laico, a liberdade de culto e de concepções filosóficas não devem guiar o tratamento estatal dispensado às vítimas de violência sexual.
"Os serviços públicos de saúde e assistência social devem estar em condições de receber as demandas sociais relativas ao aborto em estrita observância à ordem jurídica, elemento impessoal e apartado das concepções parciais da sociedade, apto a conferir uma decisão racional sobre os mais diversos temas", diz trecho do documento.
Direito da vítima
A Procuradoria também frisou que a gravidez resultada de estupro tem peso determinante - 'com possíveis efeitos negativos no ânimo psíquico da vítima' -, não só na escolha de fazer o parto ou não, mas também na opção de prolongar a gestação. Segundo o MPF, a escolha da vítima concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade, pois vai interferir em seu próprio projeto de vida.
"Outros valores constitucionais pesam em favor da vítima de violência sexual. A própria alteração do Título VI da Parte Especial do Código Penal, que deixou de adotar a expressão Crimes Contra os Costumes, para usar Crimes Contra Liberdade Sexual, denota que o legislador considerou que a liberdade (artigo 5º da CF) é valor jurídico a ser considerado nos crimes sexuais. O legislador, igualmente, confere relevo à liberdade sexual da mulher entre nas hipóteses de interrupção da gravidez (artigo 128, II, do CP). Pesa também em favor da vítima de estupro que queira optar pela interrupção da gravidez, o direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar(artigo 5º, caput e incisos I, III; artigo 6º, caput; artigo 196; artigo 226, § 7º, todos da CF)", ressaltou a Procuradoria em nota.
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO ES
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o órgão, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o órgão, mas sem sucesso,. O espaço permanece aberto a manifestações.