Luiz Fernando Marcondes, um dos principais cotistas do American Bank: negócios na mira - Reprodução
Luiz Fernando Marcondes, um dos principais cotistas do American Bank: negócios na miraReprodução
Por O Dia

A autorregulação na cobrança de juros e multa é o método adotado pelas empresas de factoring, que compra créditos vencidos, para garantir seus direitos, mas valores devem seguir taxas praticadas por concorrentes do fomento comercial, do contrário, podem ser passíveis de ações judiciais. As tarifas impostas em casos onde os recebíveis não são pagos costumam ser os maiores alvos de brigas na justiça.

As informações são do presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial, Luiz Lemos Lima, que aponta o controle pelo código de ética. "Qualquer mancha da nossa atividade será avaliada por um conselho de ética. No âmbito da associação, a má conduta pode ser passível de advertência, multa e expulsão", explica Lima.

Ainda segundo o presidente, as empresas de factoring que cobram valores exorbitantes acima do definido no mercado agem contra o setor de fomento. "Como nós não somos uma instituição financeira, somos uma empresa comercial, eu cobro um preço. Esse preço é o preço de mercado. Não vou cobrar 10%, 20% que aí você está fora de mercado. Cabe até uma ação penal contra essa empresa que fizer isso", conclui.

Um dos exemplos de conduta questionada na Justiça é da empresa American Bank Factoring e Fomento Mercantil Ltda, do empresário Luiz Fernando Marcondes.

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