Nova lei prevê mudanças para renovação e suspensão da CNH - Daniel Castelo Branco
Nova lei prevê mudanças para renovação e suspensão da CNHDaniel Castelo Branco
Por Maria Clara Matturo*
Com a validação da lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, mudanças práticas vão acontecer. Entre elas, o aumento na quantidade de pontos para suspensão da Carteira de Habilitação, mais tempo de validade para o documento e novas regras para o uso de cadeirinhas infantis. Após a publicação da lei, que aconteceu hoje no Diário Oficial da União, as mudanças passam a valer no prazo de 180 dias. 
O que mudou 
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Suspensão da CNH
Na nova legislação, a suspensão da CNH será baseada em uma escala, com três limites de pontuação. Para duas ou mais infrações gravíssimas, no período de 12 meses, o limite é de 20 pontos. No caso de uma infração gravíssima, no mesmo período, o limite é de 30 pontos. Se dentro de um ano, o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima, o limite passa a ser de 40 pontos. Para aqueles que são motoristas profissionais, o limite será de 40 pontos, independente da natureza da infração.
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Renovação da Carteira de Habilitação
A atualização do exame de aptidão física e mental, para renovar a CNH, terá um novo prazo: motoristas de até 50 anos, deverão fazer a renovação a cada dez anos; condutores com idade igual a 50 e menor que 70 anos,  terão o prazo de cinco anos para refazer os exames, enquanto os motoristas de mais de 70 anos, terão até três anos. No caso de deficiência física, mental e doenças que diminuam a capacidade de direção, o perito poderá reduzir o prazo de renovação. 
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Homicídio e Lesão corporal com embriaguez
Na nova legislação, a pena de reclusão não poderá ser alterada ou mais branda, no caso de lesão corporal ou homicídio com embriaguez, inclusive para crimes culposos, quando não há intenção de matar. Essa é uma das maiores que o Congresso implementou no texto.
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Assento para o transporte de crianças
O uso de cadeirinha para transportar crianças, que era obrigatório até os sete anos e meio, agora será obrigatório para menores de até dez anos que não tenham atingido a altura de 1,45. As crianças devem permanecer no banco de trás, usando cinto de segurança. Aqueles que irem contra essa regra, serão multados por infração gravíssima.
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Capacete sem viseira
Motociclistas que não usarem viseira no capacete, ou óculos de proteção, não estarão mais cometendo uma infração gravíssima. Agora, o item ganhou um artigo separado no texto, tornando a infração média. 
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Advertência e multas
De acordo com a nova legislação, motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração, no último ano, poderão ser advertidos ao invés de multados. Essa regra é válida apenas para infrações de natureza leve ou média, como estacionar em desacordo com a sinalização local, em vagas que são preferenciais para idosos por exemplo. A norma também mudou para multas administrativas, como dirigir um carro sem os documentos de porte obrigatório. Apesar de ainda serem aplicadas, essas multas não contarão mais pontos na CNH. 
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O que continua
Mesmo com a quantidade relevante de mudanças, alguns itens vão permanecer iguais ou com alterações mínimas, como é o caso do exame toxicológico, que continua obrigatório para as condições já determinadas. Nas rodovias de pista simples, ainda é obrigatório andar com os faróis ligados, mesmo durante o dia. Porém, o uso das luzes não é mais obrigatório nos perímetros urbanos dessa via. O famoso "corredor de motocicletas" também não sofre mudanças, o item foi citado no texto pelos deputados, mas vetado pelo governo federal.
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*Estagiária sob supervisão de Gustavo Ribeiro