Usuários de aplicativos sofrem prejuízos com o 'golpe do entregador'
Criminosos se cadastram nas ferramentas de entrega para chegar até a casa das vítimas
Brasil - Uma nova modalidade de golpe tem trazido diversos transtornos para os usuários de aplicativos de delivery. Com o aumento de pedidos através da entrega em domicílio em razão da pandemia do coronavírus (covid-19), criminosos se aproveitam deste momento para aplicar fraudes. Eles se cadastram nas ferramentas de entrega para chegar até a casa das vítimas. A série de golpes começou na cidade de São Paulo, mas especialistas acreditam na possibilidade de ocorrer em mais capitais do país.
Após a compra efetuada automaticamente pelo aplicativo e, consequentemente, do pedido sair para a entrega, os criminosos enviam uma mensagem através do chat do próprio aplicativo solicitando o número de WhatsApp do cliente porque, segundo eles, o chat do aplicativo 'delivery' trava muito e seria mais fácil a comunicação.
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"Assim, o cliente imaginando não ter nada de errado fornece o seu número de WhatsApp e permanece aguardando a sua refeição", explica o advogado Gabriel Huberman Tyles, do escritório Euro Filho e Tyles.
Em seguida, antes de chegar ao local, o suposto entregador, por meio do WhatsApp, envia uma mensagem de texto ao cliente informando que o pagamento via aplicativo não deu certo e, por isso, solicita o pagamento via máquina de cartão que estaria em suas próprias mãos. Quando o criminoso chega ao destino, o cliente vai ao encontro dele e paga pela refeição que já estava quitada desde o início.
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Como se não bastasse, há outra modalidade deste mesmo golpe que merece atenção. Isso porque é possível que o cliente tenha escolhido em seu aplicativo que o pagamento seja realizado somente com a entrega do pedido, mediante a apresentação da máquina do cartão de crédito, como em qualquer outra entrega de restaurantes no modo delivery.
"Os 'entregadores' primeiro apresentam a máquina do estabelecimento comercial e efetuam o pagamento que, no entanto, dissimulam e dizem ao próprio cliente que não foi possível passar o cartão apresentado, pois, segundo eles, a máquina 'deu erro'. No entanto, observa-se ao desatento cliente que, neste momento, apesar do que disse o 'entregador', o pagamento já havia sido devidamente efetuado", explica o advogado Henrique de Matos Cavalheiro.
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Desta forma, o consumidor cai no golpe, pois o suposto entregador se aproveita da ingenuidade, apresentando uma outra 'máquina de cartão de crédito' com o visor quebrado e passa novamente o valor da compra ou outro muito mais elevado. Assim, o cliente acaba fazendo o pagamento em duplicidade.
Após a consumação do prejuízo, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência. "Com efeito, o boletim de ocorrência será registrado, pois, lamentavelmente o cliente foi vítima de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa", afirma Huberman Tyles.
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Vale informar que, sendo a vítima idoso, adolescente ou pessoa com deficiência mental a pena é aplicada em dobro. Além disso, tendo em vista que os golpes vêm sendo praticados na vigência de calamidade pública, qual seja a da pandemia do Covid-19, as penas ainda serão agravadas.
"Por fim, é relevantíssimo mencionar que a vítima deve exercer a denominada 'representação' para que a Delegacia de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início às investigações. A representação criminal é a manifestação de vontade da vítima para autorizar o início das investigações, algo diferente do próprio boletim de ocorrência", indica o advogado Cavalheiro.
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Por isso, caso o consumidor receba mensagens de texto do 'entregador' solicitando o número do seu celular, ou então, caso seja apresentada máquina de cartão de crédito com o visor danificado, é importante desconfiar e entrar em contato com a central do aplicativo.