No pedido, os médicos peritos argumentavam que o TCU extrapolou suas competências e que a determinação contraria a regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veda o procedimento. Além disso, a categoria apontou que a lei que regulamenta a carreira de perito médico federal proíbe a substituição do exame presencial pela modalidade remota.
Para Rosa Weber, relatora do pedido, a "excepcionalidade" da crise provocada pela pandemia de covid-19 justifica a mudança.
"A vedação estatuída no Código de Ética Médica está endereçada a período de normalidade, em absoluto abarcando a excepcionalidade de crise ocasionada pela pandemia de coronavírus", diz um trecho do despacho assinado no último dia 6.
Além disso, na avaliação da ministra, a ANMP não tem legitimidade para questionar, via mandado de segurança, a determinação do Tribunal de Contas da União. Segundo Rosa, esta alternativa judicial está restrita aos comandos do Ministério da Economia e do próprio INSS, diretamente impactados pela ordem do TCU, caso se sintam lesados.
"A deliberação questionada não veicula ordem suscetível de impactar, de modo direto e imediato, a esfera jurídica dos substituídos da associação impetrante, quer sob a perspectiva de direitos individuais homogêneos por eles titularizados, quer sob a de direitos coletivos, em sentido estrito, do grupo ou da categoria em que estão inseridos", observou a ministra.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS anunciaram que os atendimentos de perícias médicas com uso da telemedicina começam na próxima segunda-feira, 16. O protocolo elaborado a pedido do TCU foi aperfeiçoado em reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho e deve ser mantido até 31 de janeiro de 2021.