O presidente Jair Bolsonaro sugeriu mudanças na forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis - Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro sugeriu mudanças na forma de cobrança do ICMS sobre combustíveisReprodução
Por ESTADÃO CONTEÚDO
São Paulo - O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar uma indenização de R$ 10 mil à jornalista Bianca Santana por ter acusado a colunista da UOL de propagar notícias falsas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, e registra que em uma das tradicionais "lives" do presidente, realizada em maio, Bolsonaro fez referência a reportagens que alegou serem "fake news" dizendo que Bianca Santana seria responsável por uma delas.
Depois, em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior do ar. Na ocasião, a jornalista Bianca Santana comentou o pedido de desculpas do presidente, registrando que seguiria com a ação judicial, também com o objetivo "de inibir que Bolsonaro siga atacando jornalistas".
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Na ocasião, a colunista também apontou que a indenização seria doada integralmente para a "busca de Justiça" pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, crime que segue sem solução há mais de mil dias.
Bolsonaro foi citado na ação, mas não se manifestou. Nessa linha, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo ponderou: "os elementos trazidos aos autos comprovam as alegações da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a menção errônea ao seu nome e os danos supor1" id="Layer_1" xmlns="http://www.w3.org/2000/svg" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" x="0px" y="0px" viewBox="0 0 492.004 492.004" style="enable-background:new 0 0 492.004 492.004;" xml:space="preserve">