De acordo com o substitutivo da deputada Tábata Amaral (PDT-SP), serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/20; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Desigualdades
A relatora acrescentou que a conectividade será fundamental no ano que vem para garantir um modelo híbrido de ensino para alunos e professores em grupos de risco.
A opinião foi compartilhada por Idilvan Alencar (PDT-CE), para quem o acesso à internet nas escolas será decisivo para repor o passivo de aulas perdidas neste ano. “As escolas estão fechadas há oito meses, e seis milhões de jovens não tiveram acesso a nenhum conteúdo na pandemia”, lamentou.
Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a proposta por não prever contrapartidas a estados e municípios. “Estamos criando uma política pública da União que repassa recursos sem criar metas para utilizá-los. Na pandemia, houve mau uso, populismo e desvios de verbas. Faltam regras claras de governança.”
Prioridades
Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.
No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e professores do ensino médio, também nessa ordem.
A critério dos estados e do Distrito Federal, os aparelhos poderão ser cedidos em caráter permanente ou para uso temporário, individual e intransferível. No último caso, deverão ser devolvidos em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado que a pessoa deverá assinar.
Como parâmetro de preço, o substitutivo estipula os uso dos critérios e valores praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.
Para facilitar o acesso das operadoras que oferecem pacotes de dados móveis a recursos do Fust, o texto caracteriza as contratações como iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.
Os recursos repassados que, até 31 de dezembro de 2021, não tiverem sido usados pelos estados após atendidas as prioridades listadas ou que forem aplicados de forma irregular deverão ser restituídos, na forma do regulamento, à União, até o dia 31 de março de 2022.
Compartilhamento de dados
Entretanto, esses dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para o acesso à internet e aos equipamentos.
As empresas deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e estarão proibidas de usar esses dados para comercialização ou compartilhamento com outras empresas.
Doações