No dia 1º deste mês, o decreto foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que submeteu a liminar para análise dos colegas.
A análise do caso está ocorrendo no plenário virtual da Corte, uma ferramenta que permite que os magistrados julguem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. O julgamento está previsto para ser encerrado às 23h59 desta sexta-feira.
O PSB acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos. Na época em que a Política Nacional de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que "muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns".
Na avaliação de Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação inclusiva "é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade". Para o ministro do STF, o decreto pode vir a "fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino".
"É de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes", frisou Toffoli, que possui um irmão com síndrome de Down.
Até a publicação deste texto, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e o presidente do STF, Luiz Fux, já haviam acompanhado o entendimento do relator.
Por outro lado, os ministros Marco Aurélio Mello e Nunes Marques discordaram dos colegas, votando pela validade do decreto de Bolsonaro.
"O decreto, sob o ângulo da compatibilidade, ou não, com a Lei Maior, disciplina a política de educação especial, visando ampliar o alcance. Não inovou na ordem jurídica", observou Marco Aurélio Mello.
Apenas Toffoli e Marco Aurélio divulgaram no sistema eletrônico do plenário virtual os seus respectivos votos. Os demais ministros se limitaram a informar se acompanhavam ou não o relator.