08/05/2018 - Os Deputados, Alexandre Molon e Jean Willis chegam a DH Barra para reunião sobre o andamento das investigaçòes da morte da Vereadora Mariele Franco. Fotos de Estefan Radovicz / Agência O Dia BylineEstefan Radovicz / Agência O Di
A decisão havia condenado o ex-deputado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais. Para o TJ-DFT, Wyllys teria extrapolado os limites da imunidade parlamentar, que não alcançaria ofensas dirigidas a terceiros não congressistas.
Imunidade
Gilmar Mendes observou que o entendimento do STF é de que a imunidade parlamentar material (artigo 53 da Constituição Federal) abrange as manifestações, palavras ou opiniões relativas ao desempenho do mandato político, ainda que proferidas externamente às casas legislativas, pois constituem natural projeção do exercício das atividades parlamentares. Destacou, ainda, que o Supremo também já se pronunciou no sentido de que a imunidade parlamentar material não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a qualquer pessoa.
Segundo o ministro, a foto publicada em rede social, além de não estar dirigida especificamente contra Kicis, tem natureza estritamente política. O nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar, assim, atrai a incidência da imunidade parlamentar. Além disso, o relator assinalou que o TJ-DFT reconheceu o caráter genérico dos comentários, sem qualquer direcionamento a Kicis.
Em seu entendimento, a presença de Kicis na foto que se tornou icônica de um movimento político, mesmo sem que detivesse mandato parlamentar na época, não pode ser impedimento para sua utilização por seus opositores, ainda que acompanhada de comentários desairosos. O ministro ressaltou que, em caso semelhante, o Supremo já reconheceu que insultos dirigidos genericamente a um grupo opositor, no embate político, estão inseridos no âmbito da imunidade parlamentar.
Para o relator, como as opiniões proferidas por Jean Wyllys ocorreram dentro do exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, “condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”.







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