Presidente Jair Bolsonaro em evento para "rememorar" o golpe de 64
Presidente Jair Bolsonaro em evento para "rememorar" o golpe de 64Divulgação
Por iG
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou, por 4 votos a 1, um recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do governo Bolsonaro de celebrar o golpe militar de 1964.
O assunto foi parar na Justiça quando a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa uma nota em celebração do golpe.
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Em 2020, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que a publicação fosse retirada do do site do ministério pois exaltava o “Movimento de 1964”. Segundo a magistrada, o texto "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.
A União recorreu alegando que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para a querela - a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data.
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“Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação”, diz parte do recurso.