"A pretensão recursal se encontra esvaziada - ausência de interesse recursal -, porquanto o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem nestes autos, seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), se encontra sob condição suspensiva", frisou a PGR. "A interposição de recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática, seja do capítulo em que reconhecida a incompetência do Juízo a quo, seja do capítulo em que declarada a perda de objeto de processos correlatos".
"A pretensão recursal se encontra esvaziada - ausência de interesse recursal -, porquanto o trânsito em julgado, seja da decisão que concedeu a ordem nestes autos, seja das decisões que extinguiram, sem resolução de mérito, os feitos correlatos (habeas corpus e reclamações), se encontra sob condição suspensiva", frisou a PGR. "A interposição de recurso pelo MPF, por si só, obsta o trânsito em julgado da decisão monocrática, seja do capítulo em que reconhecida a incompetência do Juízo a quo, seja do capítulo em que declarada a perda de objeto de processos correlatos".
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