Câmara aprova criação de programa 'Sinal Vermelho' contra violência doméstica
O projeto tem como objetivo ajudar as mulheres em situação de violência a obterem ajudar de órgãos públicos e de entidades privadas
O projeto era uma bandeira da bancada feminina e foi relatado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) - Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
O projeto era uma bandeira da bancada feminina e foi relatado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC)Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Por ESTADÃO CONTEÚDO
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 2, projeto de lei que cria o programa Sinal Vermelho contra a violência doméstica. O projeto tem a intenção de ajudar as mulheres em situação de violência a obterem ajuda e assistência de órgãos públicos e de entidades privadas.
A proposta altera ainda o Código Penal e tipifica ainda o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue agora para o Senado.
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O projeto era uma bandeira da bancada feminina e foi relatado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), com autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN), a partir de uma sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), presidida pela juíza Renata Gil de Alcantara Videira.
Pelo relatório, a violência psicológica contra mulher fica caracterizada para aqueles que causarem dano emocional, perturbação ou tentarem controlar ações e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.
A pena para o crime de violência doméstica será de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição aumenta para um a quatro anos caso a violência tenha sido cometida pelo fato de a vítima ser mulher.
A proposta também altera a Lei Maria da Penha e estabelece imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência - incluindo local de trabalho - se houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher e seus dependentes.
As entidades privadas interessadas no programa deverão firmar convênio com o Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública.
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