O presidente Jair BolsonaroAFP
Bolsonaro defende tratamento sem eficácia em comentário homofóbico: 'Ivermectina mata bichas'
Durante entrevista o presidente voltou a falar sobre o medicamento ineficaz contra a covid-19: 'Eu tomei a cloroquina, mais de 200 tomaram, aqui e ninguém foi a óbito'
Rio - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez um comentário homofóbico na última quarta-feira, 21, durante uma entrevista à Rádio Jovem Pan de Itapetininga. Ao defender o uso do medicamento da ivermectina, medicamento sem comprovação científica contra a covid-19, ele disse que o fármaco "mata bichas".
Segundo informações da Folha de S. Paulo e do Estado de Minas, durante programa na Rádio Jovem Pan de Itapetininga, o apresentador Milton Júnior relatou ter usado ivermectina ao ser diagnosticado com o novo coronavírus: "Se serve de demonstração, aqui na rádio, todos nós tomamos a ivermectina e ninguém pegou covid-19". E Bolsonaro respondeu rindo: "Cuidado, que ivermectina mata bichas hein? Cuidado".
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O presidente disse ter tomado o remédio, bem como funcionários do Palácio do Planalto. Bolsonaro também defendeu o uso da cloroquina, outro medicamento sem comprovação científica contra a covid-19. "Eu tomei a cloroquina, mais de 200 tomaram, aqui na Presidência e ninguém foi a óbito", disse.
Na quinta-feira, 22, o advogado Tiago Pavinatto acionou o Ministério Público Federal (MPF), pedindo que mova uma ação penal contra Bolsonaro e contra a Jovem Pan pelo crime de racismo qualificado, no qual o crime de homofobia é tipificado desde 2019, com definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Na peça, Pavinatto se apresenta como advogado, comunicador e "bicha". "Em mais uma demonstração de desprezo à solenidade do cargo que ocupa, [Bolsonaro] fez uma de suas famosas 'brincadeiras' com o apresentador, uma ironia que, contudo, foi incapaz de ocultar sua natureza agressiva e criminosa", escreveu no documento.
A pena prevista para quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito em meios de comunicação é de reclusão de dois a cinco anos e multa, de acordo com a lei 7.716/1989