Desembargador entendeu que a empresa não respeitava a liberdade religiosa da colaboradorareprodução
Funcionária de supermercado vai receber indenização de R$ 9 mil por ser obrigada a estar em roda de oração
Segundo a mulher, ela precisava, ainda, se fantasiar de palhaça em datas comemorativas contra a sua vontade
Uma funcionária de supermercado será indenizada em R$ 9 mil após ser obrigada a participar de rodas de oração antes do expediente. O caso aconteceu em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, e segundo a mulher, o gerente chegou a chamar sua atenção e persegui-la até ela ser demitida por justa causa. A trabalhadora relatou, ainda, que era obrigada a se fantasiar de palhaça caipira em datas comemorativas.
Um representante da empresa confirmou que é comum o momento de oração antes do trabalho e argumentou dizendo que os "adornos" em épocas festivas são para "tornar o clima mais descontraído". Uma testemunha que foi ouvida pela Justiça do Trabalho não só confirmou a realização dos cultos, como relatou que diversos assuntos profissionais eram tratados nesse momento, como as metas a serem cumpridas pelos funcionários.
O relator do caso, o desembargador Jorge Berg de Mendonça, afirmou que o comportamento do gerente não respeitava a liberdade religiosa dos funcionários e reforçou que esses trabalhadores estavam vulneráveis as normas impostas pela empresa por dependerem daquela fonte de renda.
"Restou claro o desrespeito pela ré ao artigo 5º, VI e VIII, da CF 1988, pela imposição, ainda que implícita, de participação da obreira nos cultos realizados diariamente na empresa, assim como o desrespeito à liberdade de crença da obreira, ameaçada da privação de direitos por motivo de convicção e comportamento religiosos", escreveu.
Como justificativa para a justa causa, a empresa alegou que a mulher teria cometido um ato de indisciplina por pesar alguns produtos com códigos de barras trocados e comprar outros para ela mesma durante o expediente. Segundo a empregadora, a mulher teria causado um prejuízo por pesar "pão de sal comum" enquanto estava levando "pão de sal com queijo".
Para o desembargador, a justificativa não era o suficiente para a justa causa, ainda mais se considerado o bom histórico da funcionária.
"Diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira", concluiu.
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