Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília - Em decisão unânime publicada na última quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral configurou a prática de "rachadinhas" como crime de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônico público.

A decisão deu andamento no processo de cassação da vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes , do PSL. Ela foi codenada à inelegibilidade por oito anos. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Maria Helena acumulou R$ 146, 3 mil em patrimônio. 
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que o esquema de "rachadinha" nega a Constituição e "desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos". Além de prejudicar a preservação da democracia representativa.

Conhecido como "rachadinha", a prática configura a apropriação do salário de servidores públicos por parte dos políticos que os nomeram e ganhou notoriedade com o senador Flávio Bolsonaro, acusado de receber parte da renda dos servidores de seu gabinete. Ontem (13), o Supremo Tribunal Federal voltou a adiar o julgamento do foro privilegiado de Flávio .