Regularização é simples e pode ser feita pela internetDivulgação
Consequências
Como regularizar
Ainda é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é consultar a situação da inscrição no site do TSE (https://www.tse.jus.br/) ou dos tribunais regionais eleitorais e, caso o título tenha sido de fato cancelado, primeiramente é necessário emitir a guia para pagamento de multas, se for o caso.
Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas.
Após o pagamento ser processado pelo sistema da Justiça Eleitoral, a pessoa deve requerer a revisão dos dados eleitorais por meio do Título Net, enviando os seguintes documentos junto com o próprio requerimento: imagens do documento oficial de identificação (frente e verso), comprovante de residência e “selfie” da requerente ou do requerente segurando o documento oficial de identificação.
Feito isso, é preciso aguardar a atualização cadastral da Justiça Eleitoral. Somente a partir daí é que a situação estará regularizada novamente.
O cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.
A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do TSE, Márcia Magliano, reforça que é importante que o eleitor ou eleitora mantenha a regularidade documental e não deixe para a última hora “pois poderá não haver mais prazo suficiente para fazer a regularização a tempo de votar no próximo pleito”, destaca.
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